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Art. 102 do Decreto nº 9.579/2018




Decretos - Decreto nº 9.579, de 22 .11.2018 - Decreto nº 9.579, de 22 .11.2018




Artigo 102



Art. 102. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz.      (Revogado pelo Decreto 9.855, de 2019)

§ 1º O Comitê Gestor será composto por membros, titular e suplente, dos seguintes órgãos:               (Revogado pelo Decreto 9.855, de 2019)

I - Ministério do Desenvolvimento Social, que o coordenará;                (Revogado pelo Decreto 9.855, de 2019)

II - Ministério da Justiça;                (Revogado pelo Decreto 9.855, de 2019)

III - Ministério da Educação;                (Revogado pelo Decreto 9.855, de 2019)

IV - Ministério da Cultura;                (Revogado pelo Decreto 9.855, de 2019)

V - Ministério da Saúde; e                (Revogado pelo Decreto 9.855, de 2019)

VI - Ministério dos Direitos Humanos.                (Revogado pelo Decreto 9.855, de 2019)

§ 2º Os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social.                (Revogado pelo Decreto 9.855, de 2019)

§ 3º O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz poderá convidar representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema para participar de suas atividades, sem direito a voto.                (Revogado pelo Decreto 9.855, de 2019)

§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social, que prestará o apoio técnico e administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.                (Revogado pelo Decreto 9.855, de 2019)

§ 5º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.                (Revogado pelo Decreto 9.855, de 2019)


Conteudo atualizado em 18/09/2021