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Art. 35 do Decreto nº 9.579/2018




Decretos - Decreto nº 9.579, de 22 .11.2018 - Decreto nº 9.579, de 22 .11.2018




Artigo 35



Art. 35. O Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente será composto por membros, titular e suplente, dos seguintes órgãos:             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - um representante do Ministério dos Direitos Humanos, que o coordenará;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - um representante do Ministério da Justiça;               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - um representante do Ministério da Educação;               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IV - um representante do Ministério da Cultura;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

V - um representante do Ministério do Trabalho;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VI - um representante do Ministério do Desenvolvimento Social;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VII - um representante do Ministério da Saúde;               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VIII - um representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IX - um representante do Ministério do Esporte;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

X - um representante do Ministério das Cidades;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XI - um representante da Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XII - um representante da Secretaria Nacional de Política para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos; e               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XIII - um representante da Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da República.              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 1º Os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos.               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 2º A participação no Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 18/09/2021