MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 9.573/2018




Decretos - Decreto nº 9.573, de 22 .11.2018 - Decreto nº 9.573, de 22 .11.2018




Artigo 4



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018

ANEXO

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS

Disposições gerais

Art. 1º A Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - PNSIC tem por finalidade garantir a segurança e a resiliência das infraestruturas críticas do País e a continuidade da prestação de seus serviços.

Parágrafo único. Para fins de implementação da PNSIC, considera-se:

I - infraestruturas críticas - instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade;

II - segurança de infraestruturas críticas - conjunto de medidas, de caráter preventivo e reativo, destinadas a preservar ou restabelecer a prestação dos serviços relacionados às infraestruturas críticas;

III - interdependência de infraestruturas críticas - relação de dependência ou interferência de uma infraestrutura crítica em outra ou de uma área prioritária de infraestruturas críticas em outra; e

IV - resiliência - capacidade de as infraestruturas críticas serem recuperadas após a ocorrência de situação adversa.

Dos princípios e dos objetivos

Art. 2º São princípios da PNSIC:

I - a prevenção e a precaução, com base em análise de riscos;

II - a integração entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade;

III - a redução de custos para a sociedade decorrente de investimentos em segurança; e

IV - a salvaguarda do interesse da defesa e da segurança nacional.

Art. 3º São objetivos da PNSIC:

I - a prevenção de eventual interrupção, total ou parcial, das atividades relacionados às infraestruturas críticas ou, no caso de sua ocorrência, a redução dos impactos dela resultantes;

II - o estabelecimento de diretrizes e instrumentos para salvaguardar as infraestruturas críticas consideradas indispensáveis à segurança nacional;

III - a integração de dados sobre ameaças, tecnologias de segurança e gestão de riscos;

IV - a identificação das relações de interdependência entre as infraestruturas críticas no País;

V - o desenvolvimento, com enfoque na prevenção, de uma consciência acerca da segurança de infraestruturas críticas; e

VI - o estabelecimento da prevalência do interesse da defesa e da segurança nacional na proteção, na conservação e na expansão das infraestruturas críticas.

Das diretrizes

Art. 4º São diretrizes da PNSIC:

I - a integração com outras políticas de Estado, incluídos os seus sistemas de gerenciamento e monitoramento;

II - a cooperação entre órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais nas ações necessárias à implementação e à manutenção da segurança das infraestruturas críticas;

III - a integração com o Sistema Brasileiro de Inteligência, no que diz respeito ao monitoramento de ameaças que visem a comprometer o funcionamento das infraestruturas críticas;

IV - o incentivo à cooperação e à realização de parcerias entre os setores público e privado, com vistas a elevar o nível de segurança das infraestruturas críticas;

V - o incentivo à cooperação com entidades nacionais e internacionais, com vistas ao contínuo aprimoramento da segurança das infraestruturas críticas;

VI - a promoção do intercâmbio de conhecimentos entre os órgãos e as entidades públicos e privados das áreas prioritárias de infraestruturas críticas, com vistas a facilitar o estudo da interdependência entre elas;

VII - o acompanhamento do funcionamento das infraestruturas críticas do País, com vistas ao acionamento dos meios que se fizerem necessários para assegurar a prestação das atividades relacionados às infraestruturas críticas; e

VIII - a atualização das atividades de segurança de infraestruturas críticas, nos âmbitos nacional e internacional, em decorrência da evolução doutrinária e tecnológica.

Dos instrumentos


Conteudo atualizado em 13/09/2021