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Art. 3º do Decreto nº 9.570/2018




Decretos - Decreto nº 9.570, de 20 .11.2018 - Decreto nº 9.570, de 20 .11.2018




Artigo 3



Art. 3º Ficam remanejados, na forma do Anexo IV , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.4; e

b) três DAS 102.4;

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Defesa:

a) três DAS 102.3;

b) três DAS 102.2; e

c) um DAS 101.2;

III - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 102.4; e

c) um DAS 102.1;

IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 102.3; e

c) cinco DAS 102.2;

V - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Agência Brasileira de Inteligência:

a) um DAS 102.2; e

b) um DAS 102.1;

VI - do Ministério da Defesa para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: uma Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0002 (B);

VII - da Agência Brasileira de Inteligência para o Ministério da Defesa: duas Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0001 (A); e

VIII - da Agência Brasileira de Inteligência para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) uma Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0001 (A); e

b) uma Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0002 (B).


Conteudo atualizado em 23/10/2021