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Artigo 3
I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.4; e
b) três DAS 102.4;
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Defesa:
a) três DAS 102.3;
b) três DAS 102.2; e
c) um DAS 101.2;
III - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 102.4; e
c) um DAS 102.1;
IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) um DAS 101.4;
b) um DAS 102.3; e
c) cinco DAS 102.2;
V - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Agência Brasileira de Inteligência:
a) um DAS 102.2; e
b) um DAS 102.1;
VI - do Ministério da Defesa para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: uma Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0002 (B);
VII - da Agência Brasileira de Inteligência para o Ministério da Defesa: duas Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0001 (A); e
VIII - da Agência Brasileira de Inteligência para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) uma Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0001 (A); e
b) uma Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0002 (B).








