MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 6.577/2008




Decretos - 6.577 de 25.9.2008 - Dá nova redação ao inciso III do art. 5º do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.




Artigo 1