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Artigo 10
I - incrementar a eficiência energética, o desempenho estrutural e a disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;
II - aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País;
III - estimular a produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais;
IV - automatizar o processo de manufatura e incrementar a produtividade das indústrias para mobilidade e logística;
V - promover o uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorizar a matriz energética brasileira; e
VI - integrar a indústria automotiva brasileira às cadeias globais de valor.
Seção II
Dos conceitos







