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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.555, de 6.11.2018 - Decreto nº 9.555, de 6.11.2018




Artigo 2



Art. 2º A autenticação dos livros contábeis digitais de que trata o art. 1º será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.


Conteudo atualizado em 24/04/2024