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Artigo 3
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Art. 3º A Medalha Marechal Trompowsky poderá ser conferida, com ou sem passador, em virtude da prestação de serviços relevantes, do apoio prestado de forma destacada aos estabelecimentos de ensino do Exército ou em reconhecimento a contribuição ao Sistema de Educação e Cultura do Exército Brasileiro:
I - a membros do Magistério;
II - a militares das Forças Armadas;
III - a militares das Forças Auxiliares;
IV - a civis, brasileiros ou estrangeiros; e
V - a instituições.








