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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica instituído o Programa Brasil Mais Produtivo, destinado a elevar os níveis de produtividade e de eficiência na indústria brasileira por meio de ações de extensionismo industrial.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se ações de extensionismo industrial aquelas que possuem o objetivo de promover e difundir conhecimentos, técnicas e práticas produtivas geradoras de externalidades positivas, por meio da prestação de serviços, da indicação de melhorias gerenciais e de técnicas de aperfeiçoamento contínuo da gestão dos processos fabris.







