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Art. 9º do Decreto nº 9.547/2018




Decretos - Decreto nº 9.547, de 30.10.2018 - Decreto nº 9.547, de 30.10.2018




Artigo 9



Art. 9º O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá instituir comitês técnicos e comitês de orientação estratégica no âmbito do Programa Brasil Mais produtivo.                                 (Revogado pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

§ 1º Os comitês de que trata o caput :                                (Revogado pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

I - serão destinados a questões referentes aos eixos temáticos específicos do Programa Brasil Mais Produtivo;                                (Revogado pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

II - poderão incluir, por meio de convite, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas;                                (Revogado pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

III - terão duração máxima de cinco anos, permitida a renovação desse prazo; e                                (Revogado pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

IV - terão, no máximo, dez membros titulares.                                (Revogado pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

§ 2º Os comitês poderão convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.                                (Revogado pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

§ 3º Não poderá haver mais de dez comitês, criados na forma prevista neste artigo, em funcionamento.                                (Revogado pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

§ 4º A participação nos comitês de que trata este artigo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.                               (Revogado pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

Art. 9º-A.  Fica instituído o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

Art. 9º-B.  Compete ao Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo:                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

I - assegurar o alinhamento do Programa Brasil Mais Produtivo às diretrizes das políticas de produtividade, de competitividade e de inovação do Governo federal;                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

II - criar Subcomitês de Orientação Técnica para cada eixo temático de atendimento do Programa Brasil Mais Produtivo e indicar os membros dos Subcomitês, nos termos do art. 9º-E;                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

III - validar as sugestões e as decisões dos Subcomitês de Orientação Técnica de cada eixo temático;                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

IV - avaliar periodicamente os resultados da execução do Programa Brasil Mais Produtivo;                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

V - auxiliar nas ações de comunicação e de divulgação do Programa Brasil Mais Produtivo, com utilização das estruturas dos órgãos e das entidades que integram o Comitê;                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

VI - validar os indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados, a partir das propostas dos Subcomitês de Orientação Técnica e da Secretaria-Executiva do Comitê;                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

VII - validar a criação de novos eixos temáticos de atendimento do Programa Brasil Mais Produtivo, a partir das propostas da Secretaria-Executiva do Comitê;                                  (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

VIII - definir cadeias produtivas e setores prioritários para aplicação do Programa Brasil Mais Produtivo;                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

IX - integrar o Programa Brasil Mais Produtivo a outras iniciativas de natureza semelhante, com vistas à potencialização mútua; e                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

X - deliberar sobre casos excepcionais que surjam durante a execução do Programa, quando não forem consensuais nos Subcomitês de Orientação Técnica.                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

Art. 9º-C.  O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

I - Ministério da Economia, que o coordenará;                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

III - Ministério de Minas e Energia;                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

IV - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

V - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial.                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

§ 1º  Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

§ 2º  Os membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

Art. 9º-D.  O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

§ 1º  O quórum de reunião do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.                                  (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

§ 2º  As reuniões ocorrerão obrigatoriamente com a participação de representante da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Inovação do Ministério da Economia.                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

§ 3º  Os membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério do seu Coordenador, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

Art. 9º-E. O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo poderá criar um Subcomitê de Orientação Técnica para cada eixo temático do Programa Brasil Mais Produtivo, com a finalidade de discutir questões técnicas dos eixos de atendimento e dar suporte às decisões do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

§ 1º  Os Subcomitês de Orientação Técnica a que se refere o caput serão compostos por representantes indicados pelos membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo, considerando a aderência da atuação de cada um dos órgãos e entidades à área do eixo temático de atendimento em questão.                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

§ 2º  O Comitê de Orientação Estratégica poderá convidar para participarem dos Subcomitês de Orientação Técnica representantes de órgãos e entidades que tenham experiência e atuação relacionada ao eixo temático de atendimento em questão.                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

§ 3º  Ato do Coordenador do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos Subcomitês técnicos.                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

§ 4º  Fica limitado a seis o número máximo de Subcomitês de Orientação Técnica que poderão operar simultaneamente.                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

§ 5º  Fica limitado a sete o número máximo de membros em cada um dos Subcomitês de Orientação Técnica.                                  (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

§ 6º  O período de vigência dos Subcomitês de Orientação Técnica que forem criados fica limitado ao prazo de um ano, contado da data de sua instalação.                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

Art. 9º-F. A Secretaria-Executiva do Comitê de Orientação Estratégica será exercida pela Subsecretaria de Inovação da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)

Art. 9º-G. A participação no Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo e nos Subcomitês de Orientação Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.                                 (Incluído pelo Decreto nº 9.892, de 2019)


Conteudo atualizado em 07/11/2021