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Art. 2º do Decreto nº 9.528/2018




Decretos - Decreto nº 9.528, de 15.10.2018 - Decreto nº 9.528, de 15.10.2018




Artigo 2



Art. 2º O prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986 , fica prorrogado até 14 de novembro de 2018, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2016, na condição de não processados e que não forem liquidados, cujos recursos sejam:

......................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Ana Paula Vitali Janes Vescovi
Carlos Marun

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2018

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Conteudo atualizado em 10/08/2024