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Decretos




Decretos - 8.365, de 24.11.2014 - 8.365, de 24.11.2014 Publicado no DOU de 24.11.2014 - Edição extraRegulamenta a Medida Provisória no 660, de 24 de novembro de 2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional no 79, de 27 de maio de 2014, institui a Comissão




Artigo 18



Art. 18. A CEEXT será integrada por: (Revogado pelo Decreto nº 10.020, de 2019)

I - Câmaras de Julgamento, que exercerão, originariamente, as atribuições previstas nos incisos I e II do caput do art. 17; e (Revogado pelo Decreto nº 10.020, de 2019)

II - Câmara Recursal, que analisará, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões das Câmaras de Julgamento, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 . (Revogado pelo Decreto nº 10.020, de 2019)

§ 1º Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão disporá sobre a composição e o funcionamento da CEEXT e designará seus membros, titulares e suplentes. (Revogado pelo Decreto nº 10.020, de 2019)

§ 2º O Departamento de Órgãos Extintos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão supervisionará e prestará suporte técnico e operacional aos trabalhos da CEEXT.

§ 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão supervisionará e prestará suporte técnico e operacional aos trabalhos da CEEXT. (Redação dada pelo Decreto nº 9.324, de 2018) (Revogado pelo Decreto nº 10.020, de 2019)


Conteudo atualizado em 10/02/2023