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Artigo 13
I - apreciar os assuntos que lhe forem submetidos por qualquer dos seus membros;
II - aprovar as normas gerais da administração da ENAP;
III - manifestar-se sobre o programa geral de trabalho, os planos anuais, a proposta orçamentária e a programação dos recursos;
IV - opinar sobre o relatório de atividades e a prestação anual de contas;
V - manifestar-se, quando solicitado pelo Presidente, sobre convênios, contratos, acordos e ajustes previstos no plano anual de trabalho da ENAP;
VI - examinar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da ENAP; e
VII - determinar os critérios para a composição e funcionamento do Conselho Acadêmico.
§ 1o O Conselho Diretor será presidido pelo Presidente da ENAP e integrado pelos quatro Diretores.
§ 2o As normas de funcionamento do Conselho Diretor serão definidas no regimento interno da ENAP.








