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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 10/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3 – Modificar o Artigo 1 da Decisão CMC Nº 29/03, com o objetivo de estabelecer que a percentagem de conteúdo regional no Regime de Origem do MERCOSUL, a fim de outorgar a condição de originários aos produtos do Paraguai, seja de no mínimo 40%. Esse regime de origem diferenciado vigorará até 31 de dezembro de 2022.
Conteudo atualizado em 10/07/2021








