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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Na votação vertical, os Ministros de Primeira Classe, os Ministros de Segunda Classe, os Conselheiros e os Primeiros-Secretários deverão indicar, em cédula própria, os nomes de candidatos de todas as classes inferiores, em número correspondente a um décimo dos cargos de cada classe apurado na forma do art. 32.
Parágrafo único. Os Ministros de Primeira Classe e de Segunda Classe, membros da Comissão de Promoções ou da Câmara de Avaliação - I, não participarão da votação vertical.
Conteudo atualizado em 30/05/2021








