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Art. 2º do Decreto nº 6.559/2008




Decretos - 6.559 de 8.9.2008 - Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.




Artigo 2