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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. Compete à Comissão de Promoções:
I - fixar critérios para a votação e determinar as normas a serem observadas na constituição do quadro de acesso, respeitado o disposto neste Regulamento;
II - compor, até 31 de janeiro e até 31 de julho, o quadro de acesso a vigorar no respectivo semestre;
III - fiscalizar a execução dos preceitos legais e regulamentares relativos à promoção e propor as providências pertinentes; e
IV - designar, quando necessário, junta apuradora para cômputo dos votos horizontais e verticais.
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE ACESSO
Conteudo atualizado em 30/05/2021








