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Art. 8º do Decreto nº 6.546/2008




Decretos - 6.546 de 25.8.2008 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o  À Secretaria Nacional de Políticas de Turismo compete:

I - formular, elaborar e monitorar a Política Nacional de Turismo, de acordo com as diretrizes propostas e os subsídios fornecidos pelo Conselho Nacional de Turismo;

II - analisar e avaliar a execução da Política Nacional de Turismo;

III - conceber instrumentos e propor normas para a implementação da Política Nacional de Turismo;

IV - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Turismo;

V - elaborar e avaliar os planos, programas, ações e projetos do Ministério, como também subsidiar a elaboração destes instrumentos pelas demais unidades;

VI - conceber as diretrizes para a formulação de estudos, pesquisas, análises e levantamentos de dados em âmbito nacional e internacional destinados à formulação, implementação e avaliação da Política Nacional de Turismo;

VII - desempenhar as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Turismo;

VIII - orientar, acompanhar e supervisionar a execução dos programas, ações e projetos de classificação, estruturação e diversificação da oferta turística;

IX - orientar o levantamento e a estruturação dos indicadores relativos ao turismo, com a finalidade de acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional e internacional e subsidiar a avaliação da implementação da Política Nacional de Turismo;

X - articular e participar de organismos e instâncias nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do turismo nacional;

XI - promover a cooperação e articulação com os órgãos da Administração Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, com o setor produtivo e o terceiro setor, em seus programas, ações e projetos que interagem com os desta Secretaria ou que possam contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do turismo nacional;

XII - promover a cooperação e articulação com os fóruns, conselhos, consórcios e entidades do turismo e afins em âmbito internacional, nacional, estadual, regional e municipal; e

XIII - promover e incentivar a realização de eventos de interesse do turismo, como também divulgar e apoiar a comercialização dos produtos turísticos brasileiros no mercado interno. 


Conteudo atualizado em 30/08/2021