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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Ao Departamento de Turismo de Negócios e Eventos compete:
I - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação do segmento de negócios e eventos no turismo brasileiro;
II - coordenar a participação dos segmentos turísticos brasileiros de negócios e eventos e de lazer e incentivos em eventos e atividades promocionais voltadas ao incremento do fluxo turístico no território brasileiro e no mercado internacional; e
III - ampliar a participação do Brasil no mercado internacional do turismo, no segmento de negócios e eventos.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Conteudo atualizado em 17/05/2021








