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Art. 16 do Decreto nº 6.545/2008




Decretos - 6.545 de 25.8.2008 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16.  Na execução de suas atividades, a EMBRATUR poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de seus objetivos em assuntos relacionados com sua área de atuação.

ANEXO II 

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO 

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

 

 

 

 

1

Presidente

101.6

 

2

Assessor

102.4

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TURISMO DE LAZER E INCENTIVOS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Apoio à Comercialização

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Segmentação e Produtos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Novos Mercados

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MARKETING

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Propaganda

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Relações Públicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TURISMO DE NEGÓCIOS E EVENTOS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Turismo de Eventos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Eventos Promocionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Turismo de Negócios

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

             b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

ATUAL

NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

101.5

4,25

5

21,25

4

17,00

101.4

3,23

17

54,91

15

48,45

101.3

1,91

1

1,91

1

1,91

101.2

1,27

37

46,99

32

40,64

101.1

1,00

12

12,00

12

12,00

 

 

 

 

 

 

102.4

3,23

2

6,46

2

6,46

102.3

1,91

8

15,28

7

13,37

102.2

1,27

4

5,08

4

5,08

102.1

1,00

6

6,00

6

6,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

93

175,16

84

156,19

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

2

0,40

2

0,40

FG-2

0,15

2

0,30

2

0,30

FG-3

0,12

2

0,24

2

0,24

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

6

0,94

6

0,94

TOTAL

99

176,10

90

157,13

 ANEXO III 

REMANEJAMENTO DE CARGOS 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA EMBRATUR P/ A SEGES/MP

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

DAS 101.5

4,25

1

4,25

DAS 101.4

3,23

2

6,46

DAS 101.2

1,27

5

6,35

 

 

 

 

DAS 102.3

1,91

1

1,91

 

 

 

 

TOTAL

9

18,97

 


Conteudo atualizado em 17/05/2021