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Art. 2º do Decreto nº 6.537/2008




Decretos - 6.537 de 11.8.2008 - Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo-GDATM, de que trata o art. 3o da Lei no 11.319, de 6 de julho de 2006.




Artigo 2