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Art. 2º do Decreto nº 6.536/2008




Decretos - 6.536 de 11.8.2008 - Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica- ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação




Artigo 2