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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018) , no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 12.106.890,00 (doze milhões, cento e seis mil, oitocentos e noventa reais), conforme indicado nos Anexos I e II.








