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Art. 5º do Decreto nº 6.517/2008




Decretos - 6.517 de 28.7.2008 - Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o respectivo Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a militares, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - para a Secretaria-Geral da Presidência da República: dois DAS 102.4;

II - para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: um DAS 102.4;

III - para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: um DAS 102.1;

IV - para o Ministério da Ciência e Tecnologia: dois DAS 102.3;

V - para o Ministério da Saúde: um DAS 102.4;

VI - para o Ministério do Desenvolvimento Agrário: um DAS 102.4;

VII - para o Ministério do Meio Ambiente: um DAS 102.5; um DAS 102.4 e um DAS 102.3;

VIII - para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5 e um DAS-102.3; e

IX - para o Ministério da Justiça: dois DAS 102.3 e um DAS-102.2.

Parágrafo único.  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais desses órgãos, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos dos cargos.


Conteudo atualizado em 22/05/2021