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Artigo 5
I - para a Secretaria-Geral da Presidência da República: dois DAS 102.4;
II - para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: um DAS 102.4;
III - para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: um DAS 102.1;
IV - para o Ministério da Ciência e Tecnologia: dois DAS 102.3;
V - para o Ministério da Saúde: um DAS 102.4;
VI - para o Ministério do Desenvolvimento Agrário: um DAS 102.4;
VII - para o Ministério do Meio Ambiente: um DAS 102.5; um DAS 102.4 e um DAS 102.3;
VIII - para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5 e um DAS-102.3; e
IX - para o Ministério da Justiça: dois DAS 102.3 e um DAS-102.2.
Parágrafo único. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais desses órgãos, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos dos cargos.








