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Art. 122 do Decreto nº 9.493/2018




Decretos - Decreto nº 9.493, de 5.9.2018 - Decreto nº 9.493, de 5.9.2018




Artigo 122



Art. 122. A penalidade de cassação implica o cancelamento do registro do infrator.

CAPÍTULO III

DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE


Conteudo atualizado em 08/07/2021