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Artigo 127
×Conteúdo atualizado em 08/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 127. Na aplicação de multa, serão observados os seguintes critérios:
I - a multa simples mínima será aplicada quando forem cometidas até duas infrações simultâneas;
II - a multa simples média será aplicada quando forem cometidas até três infrações simultâneas;
III - a multa simples máxima será aplicada quando forem cometidas até cinco infrações simultâneas ou quando a falta for grave; e
IV - a multa pré-interditória será aplicada quando forem cometidas mais de cinco infrações, no período de dois anos, ou mais de uma falta grave, simultaneamente.







