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Artigo 43
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se:
I - raridade - refere-se à quantidade das armas de fogo existentes, em circulação ou fora de circulação;
II - originalidade - refere-se aos atributos de autenticidade e de autoria do objeto;
III - singularidade - refere-se à ligação do PCE a acontecimento, fato ou personagem relevante da história brasileira; e
IV- critérios de pertinência - referem-se à:
a) sua ligação à história das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
b) sua ligação com a história do País; ou
c) sua contribuição para a mudança de paradigma estratégico, tático ou operacional da doutrina militar brasileira.








