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Artigo 71
×Conteúdo atualizado em 08/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 71. A inobservância ao disposto nos art. 69 e art. 70 implicará a comunicação à autoridade policial judiciária de posse irregular de PCE, nas hipóteses de arma de fogo e munição, e ao Departamento de Polícia Federal do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, quando se tratar de armeiro ou empresa que comercializa arma de fogo, para tomar as providências necessárias.







