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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.490, de 4.9.2018 - Decreto nº 9.490, de 4.9.2018




Artigo 4



Art. 4º Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.


Conteudo atualizado em 19/04/2024