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Art. 2º do Decreto nº 9.473/2018




Decretos - Decreto nº 9.473, de 16.8.2018 - Decreto nº 9.473, de 16.8.2018




Artigo 2



Art. 2º ...................................................................

I - classificação e redistribuição de cargos e empregos;

II - recrutamento e seleção;

III - cadastro e lotação;

IV - aperfeiçoamento;

V - legislação de pessoal; e

VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho.” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a:

I - classificação e retribuição de cargos e empregos;

II - recrutamento e seleção;

III - cadastro e lotação;

IV - aperfeiçoamento;

V - legislação de pessoal; e

VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho.” (NR)


Conteudo atualizado em 21/10/2021