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Art. 52 do Decreto nº 6.514/2008




Decretos - 6.514 de 22.7.2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.




Artigo 52



Art. 52.  Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração.

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.                     (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).


Conteudo atualizado em 31/05/2022