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Artigo 65
×Conteúdo atualizado em 31/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 65. Deixar, o fabricante de veículos ou motores, de cumprir os requisitos de garantia ao atendimento dos limites vigentes de emissão de poluentes atmosféricos e de ruído, durante os prazos e quilometragens previstos na legislação:
Multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).








