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Art. 1º do Decreto nº 9.468/2018




Decretos - Decreto nº 9.468, de 13.8.2018 - Decreto nº 9.468, de 13.8.2018




Artigo 1



Art. 1º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão consultivo integrante da estrutura básica do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre:

Art. 1º  O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão consultivo integrante da estrutura básica da Controladoria-Geral da União, tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre:            (Redação dada pelo Decreto nº 9.986, de 2019)

I - enfrentamento da corrupção e da impunidade;

II - fomento da transparência e do acesso à informação pública;

III - promoção de medidas de governo aberto;

IV - integridade e ética nos setores público e privado; e

V - controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

Parágrafo único. O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção apresentará plano de trabalho com a identificação das políticas e das estratégias a serem priorizadas, para fins de cumprimento do disposto no caput .


Conteudo atualizado em 10/05/2024