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Artigo 1
Art. 1º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão consultivo integrante da estrutura básica da Controladoria-Geral da União, tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 9.986, de 2019)
I - enfrentamento da corrupção e da impunidade;
II - fomento da transparência e do acesso à informação pública;
III - promoção de medidas de governo aberto;
IV - integridade e ética nos setores público e privado; e
V - controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Parágrafo único. O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção apresentará plano de trabalho com a identificação das políticas e das estratégias a serem priorizadas, para fins de cumprimento do disposto no caput .








