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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 10/05/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º São requisitos para participação das organizações a que se refere o § 2º do art. 3º no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção:
I - comprovar o desenvolvimento de projetos exitosos nas áreas de atuação a que se refere o caput do art. 1º;
II - não estar incluídas em cadastro de penalidades da administração pública federal decorrentes de ações fraudulentas ou de atos de corrupção ou improbidade administrativa; e
III - atender às condições previstas no edital a que se refere o art. 10, a respeito da capacidade técnica, operacional e profissional da organização.







