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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 23/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º À contratada caberá providenciar às pessoas presas e ao egressos contratados:
I - transporte;
II - alimentação;
III - uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados;
IV - equipamentos de proteção, caso a atividade exija;
V - inscrição do preso em regime semiaberto, na qualidade de segurado facultativo, e o pagamento da respectiva contribuição ao Regime Geral de Previdência Social; e
VI - remuneração, nos termos da legislação pertinente.







