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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 9.443, DE 9 DE JULHO DE 2018
| Revogado pelo Decreto nº 9.924, de 2019 Texto para impressão | Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2018. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2018, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.119, de 9 de agosto de 2017 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2018
| CORPOS E QUADROS | POSTOS | ||||
CAPITÃES DE MAR E GUERRA | CAPITÃES DE FRAGATA | CAPITÃES DE CORVETA | CAPITÃES -TENENTES | PRIMEIROS-TENENTES | |
| CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada) | 29 | 26 | 24 | - | - |
| CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) | 11 | 8 | 6 | - | - |
| CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) | 7 | 9 | 7 | - | - |
| CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA | 4 | 6 | 3 | - | - |
| CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos) | 5 | 7 | 7 | - | - |
| CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas) | 3 | 5 | 5 | - | - |
| CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde) | 2 | 6 | 4 | - | - |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico) | 14 | 14 | 22 | - | - |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais) | 0 | 0 | 0 | - | - |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada) | - | - | - | 12 | 9 |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) | - | - | - | 6 | 3 |
*
Conteudo atualizado em 22/04/2022








