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Art. 4º do Decreto nº 9.441/2018




Decretos - Decreto nº 9.441, de 4 .7.2018 - Decreto nº 9.441, de 4 .7.2018




Artigo 4



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gleisson Cardoso Rubin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2018

ANEXO

CÓDIGO AÇÃO

AÇÃO

CÓDIGO EMPREENDIMENTO

EMPREENDIMENTO

15P0

Apoio para Pavimentação e Urbanização da Estrada Parque Rota Ecológica - Trecho de 23,5 km da Rodovia AL-101

MTUR.00005

Pavimentação AL-101 (Passo do Camaragibe a Porto de Pedras)

15P1

Apoio à Construção da Segunda Etapa do Galpão Fábrica do Samba

MTUR.00006

Construção da segunda etapa do galpão da Fábrica do Samba

15P2

Apoio para implantação e pavimentação do trecho da Rota Caminhos do Imperador/AL - 1ª Etapa - Rodovia AL-230 - entroncamento AL-110 até o entroncamento da BR-101

MTUR.00007

Pavimentação da Rodovia AL-230, trecho entroncamento: AL-110 (Penedo) até o entroncamento da BR-101 (Porto Real de Colégio)

15P3

Apoio para implantação e pavimentação da Estrada Parque Barra de Santo Antônio - Barra de Camaragibe: trecho da Rodovia AL-101

MTUR.00008

Pavimentação da Rodovia AL-101, trecho: Barra de Santo Antônio - Barra de Camaragibe

7XB6

Apoio para Requalificação da Orla do Rio Branco/Bacia do Caxangá

MTUR.00009

Requalificação da Orla do Rio Branco/Bacia do Caxangá

*


Conteudo atualizado em 15/09/2021