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Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: quatorze FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Nacional do Índio - FUNAI:
a) dois DAS 101.3;
b) dois DAS 101.2;
c) três DAS 101.1;
d) cinco FCPE 101.1; e
e) quatorze FG-3.








