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Artigo 1
“Art. 3º .......................................................................
I - pelo Subcomandante;
II - pelo Comandante do Núcleo da ESG em Brasília; e
III - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores.
........................................................................” (NR)
“ Art. 4º-A. O Comandante do Núcleo da ESG em Brasília será oficial-general da ativa do primeiro posto das Forças Singulares, designado em sistema de rodízio.” (NR)
“ Art. 14-A. Ao Comandante do Núcleo da ESG em Brasília compete:
I - conduzir a execução das atividades acadêmicas e administrativas do Núcleo da ESG em Brasília; e
II - propor ao Comando da ESG a participação em intercâmbios e eventos com outras instituições de interesse.” (NR)








