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Art. 1º do Decreto nº 9.417/2018




Decretos - Decreto nº 9.417, de 20 .6.2018 - Decreto nº 9.417, de 20 .6.2018




Artigo 1



Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério dos Direitos Humanos:

I - a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres; e

II - o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.


Conteudo atualizado em 01/09/2022