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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.5;
b) um DAS 102.4;
c) uma FCPE 101.4; e
d) uma FCPE 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Cultura:
a) três DAS 101.3;
b) um DAS 101.2;
c) um DAS 101.1;
d) uma FCPE 101.2;
e) uma FCPE 102.4;
f) uma FG-2; e
g) uma FG-3.








