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Artigo 20
I - elaborar e submeter às instâncias competentes os editais dos processos seletivos dos programas de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos;
II - planejar e supervisionar atividades relativas a recepção, formalização, conformidade legal e documental, controle, acompanhamento e fiscalização dos convênios, dos acordos e de outros instrumentos congêneres implementados quanto ao seu objeto, à sua execução e aos seus resultados;
III - planejar, coordenar e acompanhar, técnica e administrativamente, os trabalhos da CFNC;
IV - elaborar e divulgar relatórios de avaliação dos resultados dos projetos culturais de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos; e
V - planejar, coordenar e executar atividades relativas ao Programa de Cultura do Trabalhador.








