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Art. 18 do Decreto nº 9.410/2018




Decretos - Decreto nº 9.410, de 13 .6.2018 - Decreto nº 9.410, de 13 .6.2018




Artigo 18



Art. 18. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro poderá exercer as suas atividades com pessoal requisitado de órgãos e entidades da administração pública federal e com pessoal cedido dos entes federativos.

§ 1º O Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro poderá requisitar servidores públicos de órgãos e entidades da administração pública federal direta ou indireta e militares das Forças Armadas.

§ 2º Aos servidores e aos militares requisitados na forma prevista no § 1º são assegurados todos os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, considerado o período de requisição, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo, no posto ou no emprego que ocupem no órgão ou na entidade de origem.

§ 3º O desempenho de cargo ou de função no Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE/FG

 

3

Assessor Especial

DAS 102.5

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

2

Assessor

FCPE 102.4

ASSESSORIA JURÍDICA

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor

FCPE 102.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

 

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

8

Assessor

FCPE 102.4

 

4

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE INTERVENÇÃO FEDERAL

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DE PESSOAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

DIRETORIA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DE LOGÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

4

Assessor

FCPE 102.4

 

4

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Apoio

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

DIRETORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Licitações e Contratos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Convênios e Transferências Voluntárias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Aquisições

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Gestão de Material

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

-

-

2

12,54

DAS 101.5

5,04

-

-

12

60,48

DAS 101.4

3,84

-

-

8

30,72

DAS 102.5

5,04

-

-

3

15,12

DAS 102.4

3,84

-

-

7

26,88

DAS 102.3

2,10

-

-

6

12,60

SUBTOTAL 1

-

-

38

158,34

FCPE 102.4

2,30

-

-

18

41,40

FCPE 102.3

1,26

-

-

10

12,60

SUBTOTAL 2

-

-

28

54,00

TOTAL

-

-

66

212,34

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 9.773, de 2019)
          (Vigência)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

UNIDADE

CARGO/Nº

DENOMINAÇÃO/CARGO

DAS

 

3

Assessor Especial

DAS 102.5

 

 

 

 

ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

 

 

 

SECRETARIA DE INTERVENÇÃO FEDERAL

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto 

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto 

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E CONTABILIDADE

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Apoio

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Material

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

2

12,54

2

12,54

DAS 101.5

5,04

12

60,48

3

15,12

DAS 101.4

3,84

8

30,72

5

19,20

DAS 101.3

2,10

-

-

1

2,10

DAS 102.5

5,04

3

15,12

3

15,12

DAS 102.4

3,84

7

26,88

2

7,68

DAS 102.3

2,10

6

12,60

1

2,10

SUBTOTAL 1

38

158,34

17

73,86

FCPE 102.4

2,30

18

41,40

-

-

FCPE 102.3

1,26

10

12,60

-

-

SUBTOTAL 2

28

54,00

-

-

TOTAL

66

212,34

17

73,86

ANEXO III

REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL PARA A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA O GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

-

-

2

12,54

DAS 101.5

5,04

-

-

12

60,48

DAS 101.4

3,84

-

-

8

30,72

DAS 102.5

5,04

-

-

3

15,12

DAS 102.4

3,84

-

-

7

26,88

DAS 102.3

2,10

-

-

6

12,60

SUBTOTAL 1

-

-

38

158,34

FCPE 102.4

2,30

-

-

18

41,40

FCPE 102.3

1,26

-

-

10

12,60

SUBTOTAL 2

-

-

28

54,00

TOTAL

-

-

66

212,34

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

66

212,34

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/08/2021