- Voltar Navegação
- Decreto nº 9.659, de 28 .12.2018
- Decreto nº 9.658, de 28 .12.2018
- Decreto nº 9.657, de 28 .12.2018
- Decreto nº 9.656, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.655, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.654, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.653, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.652, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.651, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.650, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.649, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.648, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.647, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.646, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.645, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.644, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.643, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.642, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.641, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.640, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.639, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.638, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.637, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.636, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.635, de 26 .12.2018
Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 26/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Encerrada a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, as atividades do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro serão concluídas até o dia 30 de junho de 2019.
Parágrafo único. Decorridos os prazos previstos no art. 1º, § 3º, da Medida Provisória nº 826, de 11 de abril de 2018 , ficam automaticamente:
I - exonerados ou dispensados os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança existentes na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e
II - devolvidos aos órgãos ou às entidades de origem os servidores requisitados ou cedidos ao Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.








