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Artigo 1
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Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, as programações constantes do Anexo deste Decreto, no valor de R$ 4.057.545.127,00 (quatro bilhões, cinqüenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais), decorrentes da aprovação da Lei nº 11.647, de 24 março de 2008 – Lei Orçamentária Anual.
Conteudo atualizado em 18/05/2022








