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Art. 54 do Decreto nº 9.406/2018




Decretos - Decreto nº 9.406, de 12 .6.2018 - Decreto nº 9.406, de 12 .6.2018




Artigo 54



Art. 54. Realizar trabalhos de pesquisa ou extração mineral sem título autorizativo ou em desacordo com o título obtido:

Sanção: multa de R$ 3.293,90 (três mil, duzentos e noventa e três reais e noventa centavos) e advertência.

Parágrafo único. Na hipótese de reincidência de trabalhos de lavra de substância não constante do título autorizativo, aplica-se a multa em dobro e declara-se a caducidade do direito minerário.    (Revogado Pelo Decreto nº 10.965, de 2022)


Conteudo atualizado em 31/03/2022