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Artigo 56
×Conteúdo atualizado em 31/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 56. Deixar de pagar ou pagar fora do prazo a taxa anual a que se refere o art. 48: (Revogado Pelo Decreto nº 10.965, de 2022)
Sanção: multa de R$ 3.293,90 (três mil, duzentos e noventa e três reais e noventa centavos). (Revogado Pelo Decreto nº 10.965, de 2022)
Parágrafo único. Se não for efetuado o pagamento da taxa anual no prazo de trinta dias, contado da data da imposição da multa, será declarada a nulidade ex officio do alvará de autorização de pesquisa. (Revogado Pelo Decreto nº 10.965, de 2022)







