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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam criados o Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul, com aproximadamente 29.269 hectares (vinte e nove mil duzentos e sessenta e nove hectares) de área e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul com aproximadamente 90.661 hectares (noventa mil seiscentos e sessenta e um hectares) de áreas, nos Municípios de Juazeiro e Curaçá, Estado da Bahia.








