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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Os resultados da avaliação de desempenho individual serão considerados no planejamento de ações voltadas para o desenvolvimento dos servidores.
§ 1o Os servidores cujas notas indicarem a necessidade de desenvolvimento serão orientados pela CODRH e terão prioridade para a realização de treinamentos e cursos específicos para aquisição de competências relativas às deficiências apontadas pelo processo de avaliação.
§ 2o Os servidores com notas de desempenho individual mais elevadas terão prioridade para a realização de cursos de aperfeiçoamento, pós-graduação e treinamentos em instituições no Brasil e no exterior.
§ 3o O Presidente do Inmetro poderá estabelecer outras formas de reconhecimento e estímulo ao bom desempenho dos servidores.
Conteudo atualizado em 31/05/2021








