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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 9.398, DE 4 DE JUNHO DE 2018
Altera o Decreto de 6 de março de 2003, que cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 6 de março de 2003 , que cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...........................................................................
I - coordenar as ações relacionadas com a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs - PBH;
II - promover a atualização do PBH, de modo a considerar o desenvolvimento científico e tecnológico e os aspectos econômicos, em consonância com o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, promulgado pelo Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990 ;
................................................................................................
VI - promover a divulgação do PBH e a participação da sociedade brasileira em sua implementação.” (NR)
“Art. 2º ...........................................................................
.................................................................................................
V - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VI - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e
......................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e V do caput do art. 1º do Decreto de 6 de março de 2003 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Edson Gonçalves Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2018
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Conteudo atualizado em 19/05/2023